Os Erros Mais Caros na Locação Comercial — e Como Evitá-los
Como Evitar Armadilhas no Contrato de Locação Comercial
Você sabia que um detalhe mal redigido no contrato de locação pode custar caro para a sua empresa?
Nas locações não residenciais, é comum que o empresário precise adaptar o imóvel à atividade que vai exercer: aprovações em órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura, além de adequações hidráulicas, elétricas, de segurança e melhorias estéticas. O problema? Muitas vezes esses investimentos saem diretamente do bolso do locatário e sem garantias de retorno, caso não estejam bem previstos no contrato.
Problemas que vejo acontecer com frequência
Imagine investir tempo e dinheiro para transformar o imóvel no espaço ideal para sua empresa e, no meio do caminho, perceber que:
- Não havia autorização formal para realizar as alterações necessárias.
- As benfeitorias ficam no imóvel sem previsão de abatimento ou indenização.
- O desconto no aluguel, combinado verbalmente, não estava documentado no contrato.
- O zoneamento do município não permitia a atividade pretendida.
- O imóvel não tinha condições de receber as adequações necessárias, como instalação de ponto de água em local específico, algo essencial, por exemplo, em clínicas, ou adaptações de acessibilidade.
Não é exagero dizer: sem clareza jurídica, o investimento no imóvel pode virar dor de cabeça.
Como proteger sua empresa
- Verifique se o imóvel é compatível com sua atividade. Consulte o zoneamento, veja se sua atividade é permitida no local e se o imóvel comporta as adequações necessárias.
- Preveja autorização expressa para obras e melhorias. Nada de confiar apenas no “pode fazer” dito por telefone. Formalize no contrato.
- Negocie eventuais descontos no aluguel. Combine e documente o abatimento no valor mensal. Guarde relatórios, notas fiscais e comunicações formais com o proprietário ou administradora.
- Defina o destino das benfeitorias. Elas ficarão no imóvel? Poderão ser retiradas ao final? Haverá indenização? Especifique.
- Organize a documentação. Tire fotos, prepare relatórios, guarde notas fiscais e formalize os envios por e-mail. Se houver abatimento no aluguel pelas reformas realizadas, o proprietário poderá exigir comprovação detalhada. Ter tudo organizado ajuda a garantir que o combinado seja cumprido e evita alegações de desconhecimento.
Defina o que acontecerá na devolução do imóvel
Deixar previsto no contrato se o imóvel precisará ser devolvido ao estado original é mais importante do que parece. Restaurar o imóvel pode gerar custos altos — às vezes, tão altos quanto a própria reforma feita no início. Vale a pena incluir esse possível gasto no planejamento e, quando fizer sentido, negociar para que as melhorias permaneçam no imóvel, principalmente quando agregam valor para o proprietário. Isso evita discussões e gastos inesperados lá na frente.
Atenção ao risco de venda do imóvel
Muitas vezes o locatário assume o contrato contando que permanecerá no imóvel pelo prazo acordado, calculando que os investimentos feitos valerão a pena ao longo desse tempo. Mesmo que o locador não possa pedir o imóvel de volta durante a vigência (se não houver infração contratual), ele pode vender o imóvel. O novo proprietário decide se mantém ou não a locação e, se quiser retomar, você terá apenas 90 dias para encerrar as atividades no local e entregar as chaves.
E aqui entra um ponto importante: pela lei, o novo proprietário só será obrigado a respeitar o contrato se três condições forem atendidas ao mesmo tempo: prazo determinado, cláusula de vigência no contrato e registro do contrato na matrícula do imóvel. Sem essas três condições, o novo proprietário não é obrigado a manter a locação, e o locatário pode acabar tendo que deixar o imóvel em 90 dias.
Por isso, para evitar esse prejuízo, é essencial negociar a cláusula de vigência e providenciar o registro do contrato. Só assim o futuro comprador terá a obrigação legal de respeitar a locação existente.
Qual o papel da administradora?
Essa pergunta sempre aparece: “A imobiliária não cuida dos dois lados?” Na prática, nem sempre. Embora o ideal fosse atuar com equilíbrio entre as partes, muitas imobiliárias e administradoras acabam representando prioritariamente os interesses do locador, já que foram contratadas por ele. Isso não significa que sejam contra o locatário — mas mostra por que ele precisa ter sua própria assessoria para equilibrar a relação. Um olhar jurídico cuidadoso nessa hora não é exagero: é estratégia.
Proteção do fundo de comércio: não é automática
A Lei de Locações dá ao locatário o direito de pedir judicialmente a renovação do contrato, mas apenas se alguns requisitos forem atendidos:
- Contrato escrito, com prazo mínimo de cinco anos (ou soma de contratos sucessivos e ininterruptos).
- Atividade empresarial no mesmo ramo, exercida há pelo menos três anos no local.
- Cumprimento de todas as obrigações contratuais.
E vale lembrar: contratos verbais ou por prazo indeterminado não garantem direito à renovação.
Para ter esse direito, o locatário deve ajuizar a ação renovatória até seis meses antes do fim do contrato. Sem cumprir os prazos e requisitos legais, não há garantia de renovação nem direito a indenização por perdas, como a do ponto comercial.
Contratos bem estruturados não são luxo, são necessidade. Sem clareza jurídica e atenção prática, o risco de prejuízo é alto, e no mercado, o amadorismo custa caro. Quando o contrato é bem pensado, ele protege o negócio de problemas inesperados e permite que o empresário mantenha o foco no que realmente importa: fazer a empresa crescer. Atenção aos contratos é também uma forma de cuidar do futuro do seu negócio.
Por Fani Nogueira
Advogada especialista em Direito Imobiliário



