Brasileiros têm até 19 de fevereiro para aderir à atualização de imóveis com IR reduzido de 4%

Contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 19 de fevereiro para aderir ao regime especial de atualização patrimonial aberto pela Receita Federal do Brasil em 2026. A medida permite atualizar o valor de mercado de bens e imóveis já declarados, no Brasil e no exterior, mediante o pagamento antecipado de Imposto de Renda com alíquota reduzida de 4%. A proposta, segundo especialistas, pode representar economia significativa no futuro, especialmente para quem adquiriu imóveis há muitos anos e ainda mantém na declaração valores bem abaixo dos preços atuais de mercado.

O pagamento do imposto deve ser feito até o dia 27 de fevereiro, e a adesão é facultativa. A iniciativa surge como uma oportunidade estratégica de planejamento tributário e patrimonial.

Como funciona o regime especial

O novo regime permite que o contribuinte atualize o valor de mercado de bens e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e que ainda estejam declarados pelo valor histórico de aquisição. Ao optar pela atualização, o proprietário paga 4% de imposto apenas sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atual de mercado.

A presidente do Sescon Campinas, Claudia Di Fonzo, explica que a medida não cria um novo imposto, mas antecipa a tributação com uma carga menor.

“Essa atualização não cria imposto novo, mas antecipa a tributação com uma alíquota menor, o que pode gerar economia relevante no futuro. Quem regularizar até 19 de fevereiro pode pagar uma taxa de 4%, depois do prazo, o proprietário estará sujeito a alíquotas progressivas, que variam de 15% a 22,5%”, afirma.

Na prática, a diferença pode ser expressiva. Hoje, quando um imóvel é vendido, o ganho de capital é tributado com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor da operação. Com a atualização agora, o contribuinte garante uma alíquota fixa de 4% sobre o ganho acumulado até o momento.

Exemplo prático mostra impacto no bolso

Claudia Di Fonzo detalha como a medida pode influenciar diretamente o planejamento financeiro do proprietário.

“Na prática, funciona assim: a pessoa que comprou um apartamento em 2005 por R$ 200 mil e esse é o valor que ainda consta na declaração do Imposto de Renda, mas atualmente, esse imóvel pode valer cerca de R$ 800 mil no mercado. Se o proprietário optar por atualizar esse valor agora, ele paga uma alíquota reduzida de 4% apenas sobre a diferença, o que representa um imposto de R$ 24 mil, que pode ser parcelado em até 36 vezes. Caso não faça essa atualização, o imposto só será cobrado no futuro, no momento da venda do imóvel, mas com alíquotas muito mais altas. Nesse cenário, a carga tributária pode ultrapassar R$ 130 mil”, alerta Claudia.

No exemplo citado, a diferença entre o valor declarado e o valor atual é de R$ 600 mil. Aplicando a alíquota de 4%, o imposto seria de R$ 24 mil. Já se a venda ocorresse sem a atualização, considerando a tributação progressiva, o impacto poderia ser muito superior.

O parcelamento em até 36 vezes também é um atrativo adicional para quem deseja organizar o fluxo de caixa e evitar uma carga tributária mais pesada no momento da venda.

Planejamento patrimonial exige análise

Apesar das vantagens aparentes, a adesão não é obrigatória. A decisão deve considerar o perfil do contribuinte, seus planos futuros e a situação financeira atual.

“A atualização pode gerar economia relevante para quem tem imóveis antigos com valores defasados, mas não é uma decisão automática: exige análise de cenário, caixa e planos futuros. É importante também ficar atento a algumas regras para aderir ao sistema, por isso o ideal é consultar um contador para ajudar nessa decisão”, frisa Di Fonzo.

Entre os pontos que precisam ser avaliados estão a intenção de vender o imóvel no curto ou médio prazo, a disponibilidade de recursos para o pagamento antecipado e os impactos em eventuais planejamentos sucessórios.

Especialistas destacam que, para quem não pretende vender o imóvel tão cedo, pode ser necessário avaliar se a antecipação do imposto faz sentido do ponto de vista financeiro. Por outro lado, para quem já planeja a venda, a economia potencial pode justificar a adesão.

Quem pode aderir

O regime é válido para pessoas físicas e jurídicas que tenham adquirido bens e imóveis até 31 de dezembro de 2024 e que ainda não tenham atualizado o valor desses ativos em suas declarações anuais.

A regra abrange bens localizados tanto no Brasil quanto no exterior, ampliando o alcance da medida para investidores com patrimônio internacional.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site da Receita Federal até o dia 19 de fevereiro. Após esse prazo, não será possível optar pela alíquota reduzida de 4%, e a tributação seguirá as regras normais aplicáveis no momento da venda do bem.

Impacto na região de Campinas

Na Região Metropolitana de Campinas, onde o mercado imobiliário registrou valorização significativa nas últimas décadas, a medida pode ter impacto relevante.

O Sescon Campinas representa empresas de serviços contábeis e assessoramento em 18 municípios, incluindo Campinas, Americana, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo, entre outros. A entidade atua nas negociações coletivas de 64 categorias representadas e acompanha de perto as mudanças na legislação tributária que impactam empresários e contribuintes da região.

Criado para desenvolver um ambiente amplo de negociação e promover a evolução tecnológica, sociocultural e ética de seus representados, o sindicato tem orientado seus associados sobre as oportunidades e cuidados relacionados ao novo regime.

Para a presidente da entidade, a principal recomendação é cautela e planejamento. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando não apenas a economia potencial, mas também a estratégia patrimonial de longo prazo.

Prazo curto exige atenção

Com o prazo final marcado para 19 de fevereiro, contribuintes interessados devem agir rapidamente para reunir documentos, avaliar valores de mercado e consultar profissionais especializados.

O pagamento do imposto deverá ser efetuado até 27 de fevereiro, dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal.

A medida pode representar uma oportunidade rara de reduzir a carga tributária futura sobre imóveis valorizados ao longo dos anos. No entanto, como destacam especialistas da área contábil, a decisão deve ser técnica e estratégica, evitando escolhas precipitadas.

Para muitos brasileiros que adquiriram imóveis há duas ou três décadas, a defasagem entre o valor declarado e o preço atual de mercado é significativa. Nesse contexto, a atualização patrimonial com alíquota reduzida surge como uma alternativa concreta de organização fiscal e planejamento financeiro.

Compartilhe :
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *