Mudanças envolvendo IBS, CBS e emissão de notas fiscais colocam setembro como mês decisivo para empreendedores do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas brasileiras terão um papel central na implementação prática da Reforma Tributária nos próximos meses. Com mudanças que envolvem a forma de recolhimento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da obrigatoriedade de migração para o Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), especialistas alertam que setembro de 2026 será um período decisivo para a preparação operacional dos negócios.
A avaliação é do Asaas, plataforma de gestão e operação financeira para empresas, que destaca que a adaptação não deve ser vista apenas como uma questão fiscal, mas como um processo capaz de impactar diretamente preços, margens de lucro, competitividade e a rotina financeira das organizações.
Segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os pequenos negócios representam atualmente 96% dos CNPJs ativos no Brasil e responderam por cerca de 80% dos empregos formais gerados em 2025. Diante dessa relevância econômica, especialistas defendem que o período de transição exige planejamento cuidadoso.
“Para o pequeno empreendedor, a reforma não é apenas uma discussão tributária, ela é uma orientação que impacta diretamente a gestão e a forma de olhar para o negócio. Para evitar riscos, a melhor opção é entender as novas regras e se preparar para executar as mudanças no dia a dia, pensando desde o faturamento à emissão de nota”, afirma Israel Guerra, vice-presidente de Finanças do Asaas.
Escolha sobre IBS e CBS passa a ser estratégica
Uma das principais mudanças previstas para empresas optantes pelo Simples Nacional envolve a forma de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que micro e pequenas empresas poderão optar entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime unificado do Simples Nacional ou adotar a apuração desses tributos pelo regime regular. A escolha não implica a saída do Simples para os demais tributos, mas pode gerar impactos significativos na estrutura financeira do negócio.
Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro do próximo ano.
Embora a escolha possa parecer apenas uma questão de alíquota, especialistas alertam que a análise precisa considerar aspectos mais amplos.
“Não existe uma escolha universalmente melhor. O empreendedor precisa considerar como vende, quem compra e o impacto de cada cenário sobre preço, margem e competitividade. Setembro deve ser encarado como um momento de planejamento, e não apenas como mais um prazo fiscal”, explica Israel Guerra.
Perfil dos clientes influencia decisão
A definição sobre o modelo de recolhimento de IBS e CBS dependerá diretamente do perfil de atuação de cada empresa.
Negócios que concentram suas vendas em outras empresas, no chamado mercado B2B, tendem a precisar avaliar cuidadosamente o impacto dos créditos tributários que poderão ser aproveitados pelos clientes. Dependendo da estratégia adotada, a forma de recolhimento pode influenciar a competitividade da companhia em negociações comerciais.
Já empresas que atuam predominantemente junto ao consumidor final, no modelo B2C, podem encontrar vantagens distintas na manutenção do recolhimento dentro do Simples Nacional.
Segundo especialistas, a análise deve envolver projeções financeiras, simulações tributárias e estudos sobre possíveis efeitos nos preços praticados, margens de lucro e posicionamento de mercado.
Por isso, a recomendação é que empresários iniciem imediatamente conversas com seus contadores e consultores tributários para avaliar os cenários disponíveis antes do encerramento do prazo.
Nova regra para emissão de notas fiscais exige adaptação
Além das mudanças tributárias, os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional também precisarão se adaptar a uma nova exigência operacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional, conforme determina a Resolução CGSN nº 189/2026.
A medida substituirá, para esse público, os sistemas municipais atualmente utilizados por milhares de empresas em todo o país.
Embora a mudança tenha como objetivo padronizar processos e simplificar a gestão tributária, ela exigirá ajustes importantes em sistemas, cadastros e fluxos operacionais.
Empresas que utilizam plataformas automatizadas de emissão de notas deverão revisar integrações e realizar testes prévios para evitar interrupções na operação.
Risco de falhas operacionais preocupa especialistas
Segundo o Asaas, um dos maiores riscos para os pequenos negócios durante a transição está justamente na parte operacional.
Questões aparentemente simples, como erros de parametrização ou informações cadastrais incompletas, podem gerar rejeições de notas fiscais e comprometer o fluxo financeiro das empresas.
O alerta é especialmente relevante para negócios que realizam grande volume de emissões diariamente.
Entre os pontos que exigirão atenção estão a configuração correta do regime especial de tributação, definição de séries e numerações, atualização de códigos de serviço e validação dos dados cadastrais junto ao ambiente nacional.
“A maior dor tende a ser operacional. Às vezes, um detalhe de configuração pode travar a emissão e afetar todo o fluxo financeiro. Por isso, antecipar testes e validações reduz o risco de interrupção”, afirma Israel Guerra.
Setembro será um período de revisão dos processos
Diante da concentração de mudanças tributárias e operacionais no mesmo período, especialistas recomendam que setembro seja tratado como um mês de revisão estratégica e operacional.
Mais do que cumprir obrigações fiscais, a orientação é aproveitar o momento para revisar processos internos, fluxos financeiros e sistemas de gestão.
Entre as principais medidas sugeridas estão a realização de simulações sobre o impacto da escolha entre os regimes de recolhimento de IBS e CBS, o mapeamento do perfil dos clientes atendidos, a atualização de sistemas de emissão fiscal e a validação dos cadastros utilizados nas operações diárias.
Também será importante estruturar uma rotina permanente de acompanhamento das regras da Reforma Tributária, uma vez que a opção pelo regime regular de IBS e CBS terá caráter semestral.
Isso significa que as empresas poderão revisar sua escolha periodicamente, ajustando a estratégia de acordo com a evolução do negócio e das condições de mercado.
Reforma exige mudança de mentalidade
Para especialistas, a principal mensagem da Reforma Tributária para os pequenos negócios é que a adaptação não pode ser tratada apenas como uma obrigação burocrática.
As decisões tomadas agora terão reflexos sobre rentabilidade, relacionamento com clientes, competitividade e eficiência operacional nos próximos anos.
A combinação entre planejamento tributário, preparação tecnológica e organização dos processos internos será determinante para que micro e pequenas empresas atravessem essa fase de transição com segurança.
Diante da complexidade das mudanças, a recomendação é clara: empresários que deixarem a adaptação para a última hora poderão enfrentar dificuldades que vão muito além do recolhimento de impostos, afetando diretamente o funcionamento e a sustentabilidade dos seus negócios.




