A partir de março de 2026, o Brasil passa a contar com um novo marco legal voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que amplia as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de streaming. A proposta é estabelecer regras claras para empresas de tecnologia, plataformas digitais, escolas e famílias, diante do uso cada vez mais precoce e intenso da internet por menores de idade, reforçando a segurança, a privacidade e a responsabilização das empresas que operam no país.
A nova legislação, válida em todo o território nacional, surge em um contexto de aumento dos casos de exposição indevida, aliciamento, cyberbullying, discurso de ódio e acesso facilitado a conteúdos impróprios. Com isso, o Brasil se posiciona no centro do debate internacional sobre proteção infantojuvenil no ambiente digital, ao criar mecanismos mais rigorosos de controle e fiscalização.
Para a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, a medida representa um avanço histórico na garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes também no mundo virtual.
“A vida digital faz parte do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, mas isso não pode ocorrer sem regras claras. O Estatuto Digital reforça a prioridade absoluta à infância, garantindo que direitos como segurança, privacidade e desenvolvimento saudável também sejam protegidos no ambiente virtual”, afirma o presidente da entidade, Marcelo Pavese Porto.
Regras mais rígidas para plataformas digitais
Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025 amplia os princípios já consolidados do Estatuto da Criança e do Adolescente para as tecnologias da informação e comunicação. Entre os principais pontos está a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. A simples autodeclaração deixa de ser aceita como forma suficiente para acesso a determinados conteúdos.
Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal. As plataformas terão de oferecer ferramentas efetivas de controle parental, incluindo limites de tempo de uso, restrições de contatos e bloqueio de compras em aplicativos e jogos.
Na prática, isso significa que empresas de redes sociais, desenvolvedores de jogos e serviços de streaming precisarão adaptar seus sistemas para garantir que menores de idade não tenham acesso irrestrito a conteúdos inadequados ou a ambientes que representem risco à integridade física e emocional.
Privacidade desde a concepção
Outro eixo central do Estatuto Digital é o chamado “design de segurança”. A legislação determina que serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos com proteção e privacidade desde a concepção. Isso inclui configurações padrão mais restritivas, coleta mínima de dados e mecanismos automáticos de proteção contra contatos indevidos.
A lei também proíbe a monetização e a publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ou seja, plataformas não poderão utilizar dados pessoais para mapear hábitos, preferências ou emoções com o objetivo de direcionar anúncios, estimular consumo excessivo ou incentivar microtransações em jogos.
A medida busca enfrentar um dos pontos mais sensíveis da relação entre infância e tecnologia: o uso de estratégias psicológicas para prolongar o tempo de permanência nas plataformas e aumentar o consumo. Ao vedar práticas que utilizem dados para manipular emoções ou incentivar gastos impulsivos, o Estatuto Digital pretende reduzir riscos relacionados a dependência digital e endividamento familiar por meio de compras dentro de aplicativos.
Transparência e responsabilização
A nova legislação também impõe maior transparência às empresas de tecnologia. Plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios periódicos detalhando o número de denúncias recebidas, conteúdos removidos e medidas de proteção adotadas.
Conteúdos que representem risco à integridade de crianças e adolescentes, como exploração sexual, assédio, desafios perigosos ou incitação à violência, deverão ser removidos com rapidez. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções que vão de multas expressivas à suspensão ou até mesmo à proibição de funcionamento da empresa no Brasil.
O Estatuto Digital estabelece ainda a responsabilização direta das plataformas pelos riscos criados em seus próprios ambientes digitais. Isso significa que as empresas não poderão alegar desconhecimento diante de falhas estruturais que facilitem a disseminação de conteúdos prejudiciais.
Fiscalização e cooperação institucional
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Agência Nacional de Telecomunicações. O objetivo é reforçar a cooperação institucional e garantir que a lei seja aplicada de forma integrada.
A legislação também prevê cooperação internacional, uma vez que muitas das plataformas utilizadas por crianças e adolescentes brasileiros têm sede no exterior. Ainda assim, a lei será aplicada a qualquer serviço acessado por menores no Brasil, independentemente do país de origem da empresa.
Esse ponto é considerado estratégico para assegurar que as regras tenham efetividade prática e não se limitem ao território físico das companhias.
Impactos na rotina das famílias e escolas
Embora o foco recaia sobre as plataformas digitais, o Estatuto Digital também reforça o papel das famílias e das instituições de ensino. A vinculação obrigatória de contas a responsáveis legais e o estímulo ao controle parental trazem para pais e responsáveis uma responsabilidade ainda mais ativa na mediação do uso da internet.
Especialistas avaliam que a legislação pode incentivar a ampliação de programas de educação digital nas escolas, abordando temas como segurança online, cidadania digital, combate ao cyberbullying e uso consciente das redes sociais.
Para a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, a lei reconhece que o ambiente digital é parte indissociável da infância contemporânea e, portanto, deve estar submetido às mesmas garantias de proteção previstas no mundo offline.
Com quase nove décadas de atuação, a entidade foi fundada em 25 de junho de 1936, inicialmente com o nome de Sociedade de Pediatria e Puericultura do Rio Grande do Sul, pelo professor Raul Moreira e um grupo de médicos pioneiros na formação pediátrica no Estado. Atualmente, reúne cerca de 1.750 sócios e se consolidou como referência na defesa da saúde e do desenvolvimento infantil.
Brasil no debate global sobre proteção digital
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente posiciona o Brasil entre os países que buscam atualizar sua legislação diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias. Em um cenário de transformação acelerada, no qual crianças e adolescentes estão conectados cada vez mais cedo, a criação de normas específicas sinaliza a tentativa de equilibrar inovação tecnológica com proteção de direitos fundamentais.
Ao ampliar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, a Lei nº 15.211/2025 reforça a ideia de que a prioridade absoluta à infância deve ser respeitada em qualquer espaço de convivência, seja físico ou virtual.
A íntegra do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está disponível no site do Planalto.
Resumo
Nova lei amplia proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, jogos e aplicativos a partir de 2026.
Palavras-chave: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei 15.211/2025, proteção infantil online, segurança digital, redes sociais, jogos online, privacidade de dados, controle parental, Sociedade de Pediatria do RS, direitos da criança.




